Serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho

Confiabilidade e Segurança

Confiabilidade e Segurança são valores primordiais nos serviços prestados. Composta por equipe qualificada, formada por profissionais de diversas áreas para fornecer as soluções de engenharia mais seguras e com o melhor custo x benefício.

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Em atendimento a exigência da NR 01, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deve ser considerado como um conjunto de medidas de uma maneira ampla na qual as empresas devem implementar, onde vários sub-programas deverão ser parte integrante deste processo de Gestão, entre eles o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), na qual será necessária a elaboração de um inventário de riscos da empresa, contemplando os riscos: físicos, químicos, biológicos, mecânicos  e ergonômicos.

Em atendimento a NR 01, sendo um dever do empregador elaborar as Ordens de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, tendo como objeto prestar as instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.

Em atendimento a NR 05, CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA deve ser composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da própria NR 05.

Em atendimento a NR 07, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um conjunto de ações que visam proteger a saúde dos trabalhadores. A implementação do programa normalmente é realizada baseadas nas informações oriundas do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

O Prontuário das Instalações Elétricas é o conjunto de documentação acreditada, sistemática e dinamicamente atualizada com as modificações ocorridas nas instalações – diagramas e esquemas, nas instruções e procedimentos técnicos, treinamentos e demais obrigações definidas pela NR 10.

Esta documentação deve ser organizada e mantida atualizada pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.

O Relatório Técnico de Inspeção Elétrica (RTI) é um documento integrante do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), neste documento constam as informações obtidas em uma inspeção geral e minuciosa das instalações elétricas e de toda a documentação referente a esta.

Portanto, o RTI pode ser definido como uma auditoria referente a NR-10. Tendo em mãos os resultados desta auditoria é definido um cronograma para sanear as não conformidades encontradas nas inspeções realizadas.

Além disso, constam no Relatório de Inspeção Elétrica as proposições de melhorias e indicações de soluções técnicas de acordo com o que é apontado pela NR10.

O objetivo do Estudo de Energia Incidente (Arc Flash) é a realização dos cálculos de energia incidente em cada painel que os operadores estão expostos na ocorrência de um arco elétrico. Uma vez calculado, é possível aplicar as medidas hierárquicas de controle, sendo medidas de proteção coletiva, medidas administrativas ou mesmo especificar os EPI’s adequados ao risco da instalação elétrica.

Uma vez calculado a energia incidente de cada painel e distâncias de aproximação (L.A.S), deverão ser elaboradas as sinalizações de segurança.

Em conformidade com o atendimento aos requisitos da NR 10, a análise da exposição aos efeitos térmicos do arco elétrico elucida de maneira clara o processo de gestão da exposição baseada nos cenários elétricos existentes na empresa, desta forma é possível realizar a especificação das vestimentas e outros equipamentos necessários para a devida proteção dos trabalhadores aos efeitos da exposição ao arco elétrico.

O Estudo de Classificação de Áreas é um método de análise para a classificação do ambiente e dos equipamentos de processo, de modo a avaliar o potencial risco de explosão das substâncias combustíveis presentes, identificar, graduar e delimitar o risco de formação ou presença de atmosferas explosivas, e servir como parâmetro para seleção de equipamentos, bem como para definição das medidas de controle de riscos pertinentes.

A apreciação de riscos está prevista na NR-12, no item 12.5 e também na norma técnica NBR ISO 12100:2013, que trata da apreciação de riscos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Esta norma foi elaborada para auxiliar projetistas, fabricantes e usuários a interpretarem as exigências essenciais de segurança de máquinas. Estes princípios são baseados no conhecimento e experiência de projetos, uso, incidentes, acidentes e riscos associados a máquinas. A apreciação de riscos em máquinas é uma etapa importante no processo de segurança de equipamentos utilizados nas atividades industriais. Essa análise deve ser mantida atualizada para todas as máquinas e equipamentos existentes. Para isso é elaborado um documento que identifica quais são os perigos que a máquina pode oferecer a um trabalhador em cada fase de sua vida útil. Nesse sentido, é fundamental que seja realizada a avaliação minuciosa e individualizada de cada máquina e equipamento que tenham apresentado alguma não conformidade no diagnóstico de segurança.

O projeto de adequação de máquinas NR 12 é um processo que garante a segurança no ambiente de trabalho, visando eliminar/ minimizar os riscos inerentes a operação/manutenção da máquina, de forma a garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.

O Laudo de Inspeção Técnica de Aterramento de Máquinas e Equipamentos tem o intuito de verificar a Conformidade com a Norma Regulamentadora NR 10 do aterramento dos sistemas elétricos das máquinas e equipamentos, estes já conformes com a NR 12. O objetivo principal, no entanto, é garantir que os parâmetros de segurança estabelecidos em norma sejam cumpridos, evitando acidentes, preservando o patrimônio e a integridade dos operadores.

O Laudo é um documento legal e obrigatório. O laudo de inspeção em conformidade com a NR 13 é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (PLH), contendo os registros das inspeções, inspeção visual, medições do equipamento, apontamento de não conformidades (se aplicável), relatório fotográfico e sugestões para adequações das não conformidades (quando aplicável) de equipamentos como: compressor, vasos de pressão, autoclaves, boilers e caldeiras. O objetivo da inspeção e do laudo técnico de NR13 é verificar a conformidade com as normas técnicas e a norma regulamentadora.

O Laudo de Insalubridade é elaborado tecnicamente e contendo o parecer conclusivo quanto as exposições no ambiente de trabalho consubstanciais em conformidade com os limites estabelecidos pela norma regulamentadora 15, configura-se como atividade insalubre aquela que expõe os trabalhadores aos agentes nocivos cujos danos são progressivos ao longo da vida, são práticas que vão prejudicando a saúde do empregado com o passar do tempo, enquanto o mesmo se expõe a determinados fatores.

O Laudo de Periculosidade com a caracterização ou descaracterização da periculosidade é obrigação do empregador, a partir do laudo de periculosidade que tem como objetivo avaliar quais operações realizadas pelos empregados os colocam em risco ocupacional e indica se isso assegura a eles o pagamento de adicional de periculosidade pelas atividades de risco abrangidas pela norma, ou seja, um direito garantido na NR 16.

Em atendimento a NR 17, a AEP – Avaliação Ergonômica do Trabalho está prevista de maneira obrigatória para atendimento dos requisitos da NR 17, sendo em algumas situações a necessidade de realizar a AET – Análise Ergonômica do Trabalho, na qual tem como objetivo atestar as condições de trabalho e as adaptações feitas para minimizar os possíveis problemas físicos e psicológicos de cada indivíduo. Efetuar corretamente a AEP/AET traz benefícios principalmente para os trabalhadores e consequentemente para a empresa.

Em atendimento a NR 18, o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos voltado as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, é um documento integrante do processo de Gestão dos Riscos existentes no ambiente de trabalho, da área da construção civil. Com objetivo de estabelecer ações preventivas e corretivas para garantia da saúde e integridade física dos empregados, bem como medidas administrativas para operação segura de equipamentos e máquinas no processo da construção. A elaboração e cumprimento do PGR é obrigatório nos estabelecimentos de obras.

Em atendimento a NR 20, a Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, tem como objetivo estabelecer requisitos mínimos para garantir a segurança contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Em atendimento a NR 31, o PGRTR é parte integrante da Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural que tem como objetivo estabelecer um plano em que devem estar contidos todos os processos e ações necessários para a implementação, acompanhamento, avaliação e manutenção de boas condições de trabalho com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do exercício da função dos trabalhadores da unidade rural.

Em atendimento a NR 33, a Gestão de Espaços Confinados tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores. Os espaços confinados são considerados qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Em atendimento a NR 35, a Gestão de Trabalho em Altura tem como objetivo estabelecer requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. O processo de gestão envolve desde o levantamento dos cenários existentes de atividades em altura, capacitação dos trabalhadores, definição do perfil de autorização individual para atuar nos cenários e aplicação de medidas de controle dos riscos.

O Projeto de Linha de Vida é o nome dado a estrutura onde é conectada o elemento de ligação, que pode ser o talabarte, trava quedas, cabo de aço ou corda, na qual o trabalhador faz sua ancoragem de maneira segura pelo cinto de segurança tipo paraquedista. Tal dimensionamento é realizado por profissional legalmente habilitado, sendo considerado um Equipamento de Proteção Coletiva (EPC).

Em atendimento a NR 36, a Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados tem como objetivo estabelecer requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, visando garantir a segurança, saúde e a qualidade de vida do trabalhador, sem deixar de observar outras normas regulamentadoras e outros dispositivos legais aplicáveis.

A elaboração do laudo LTCAT é de grande valor para o segurado, pois é por meio deste documento que é concedida ou não o benefício da aposentadoria especial deste profissional por condições especiais pelo INSS. A expedição do laudo LTCAT é de responsabilidade de um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, desde que sejam profissionais devidamente habilitados. É obrigatória a elaboração do laudo por todas as empresas, sendo uma exigência legal da Previdência Social.

Os procedimentos de Assistência Técnica Pericial objetivam suportar a atuação do representante de uma das partes de um procedimento arbitral ou judicial, após a nomeação pelo Árbitro ou Juízo de um profissional técnico que irá trabalhar na condução de uma prova pericial devidamente fundamentada do ponto de vista técnico. Este trabalho possibilita, e por vezes contribui, para que o trabalho pericial seja realizado com isenção, seriedade e imparcialidade, características fundamentais requeridas em todas as demandas arbitrais ou judiciais.

A formação de brigada consiste em um curso que tem como função capacitar os trabalhadores a atuarem como brigadistas. Por meio dessa formação, os profissionais se tornam aptos para prestar auxílio aos demais trabalhadores em casos de acidentes diversos. As principais noções apreendidas com a formação de brigada são: formas corretas e eficientes de atuar em princípios de incêndios, métodos para prestação de primeiros socorros e como proceder em casos de acidentes que envolvem produtos químicos.

O Plano de Atendimento à Emergências (PAE) estabelece as estratégias e os procedimentos que devem ser adotados para o controle de situações emergenciais que, por ventura, aconteçam no decorrer das atividades laborais, de modo a preservar vidas, bem como reduzir os possíveis danos, proteger a comunidade, minimizar impactos ambientais e perdas patrimoniais. O desenvolvimento deste plano consiste em levantar todos os possíveis cenários de ocorrência de emergências e posteriormente definir as medidas de controle, mitigação/eliminação da ocorrência e/ou métodos de evacuação de pessoas para locais seguros.

O projeto de proteção e combate a incêndio é item primordial para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), já que é ele quem será o responsável por todo o direcionamento das medidas de segurança contra incêndios necessárias. Um projeto de proteção e combate a incêndio eficiente pode ser fator decisivo para salvar vidas e preservar patrimônios. AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). O AVCB é uma certificação que atesta que o local possui as condições necessárias de segurança em situações de risco.

O laudo de avaliação de ruído ambiental é um documento que busca mostrar, antecipadamente, que a empresa está em conformidade com os níveis de ruídos permitidos para aquela comunidade, bem como constatar que a organização cumpre todas as determinações de acordo com as exigências da legislação municipal, especialmente a NBR 10151 da ABNT.

A avaliação de ruído tem como objetivo analisar os níveis de ruídos existentes em uma atividade, setor ou máquina, onde são quantificados os níveis existentes por frequências (bandas de oitavas) para definir se está abaixo ou acima dos índices de nível de ação e/ou limite de tolerância para ser realizada a tomada de decisão estando em conformidade com o Anexo 01, da NR 15 e NHO 01.

A avaliação de calor tem como objetivo analisar o IBUTG  existente em um ambiente ou setor, utilizando as informações obtidas do tipo de atividade e a taxa metabólica para definir se está abaixo ou acima dos índices de nível de ação e/ou limite de tolerância para ser realizada a tomada de decisão, estando em conformidade com o Anexo 03, da NR 09, Anexo 03 da NR 15 e NHO 06.

A avaliação de vibrações tem como objetivo analisar os níveis de vibração, podendo ser de mãos e braços ou corpo inteiro existentes em uma máquina ou equipamento, onde são quantificados os níveis existentes para definir se estão abaixo ou acima dos índices de nível de ação e/ou limite de tolerância para ser realizada a tomada de decisão, estando em conformidade com o Anexo 08, da NR 15, NHO 09 e NHO 10

A avaliação de agentes químicos tem como objetivo analisar os níveis de concentração dos agentes existentes em uma atividade ou setor, onde são quantificados os níveis existentes para definir se estão abaixo ou acima dos índices de nível de ação e/ou limite de tolerância para ser realizada a tomada de decisão, estando em conformidade com os Anexos 11 e 12, da NR 15, NHO´s